A Polícia Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa DG/PF nº 330, de 9 de março de 2026, promovendo alteração na Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de junho de 2025. A nova norma trata especialmente do procedimento de renovação dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais.
Entre as mudanças, a IN reforça que o titular do CRAF deverá iniciar o procedimento de renovação da validade do certificado até 30 dias antes da expiração do prazo estabelecido na norma.
A principal novidade é a criação de um regime excepcional de transição para os CRAF concedidos anteriormente a 21 de julho de 2023 e válidos em 20 de julho de 2026. Nesses casos, a renovação observará um cronograma escalonado ao longo de 12 meses, conforme as datas previstas no Anexo I da própria instrução normativa, definidas com base no dia e no mês de nascimento do proprietário.
De acordo com o cronograma publicado, os primeiros vencimentos ocorrerão entre agosto e dezembro de 2026, para aniversariantes do segundo semestre, e seguirão até agosto de 2027, contemplando os demais meses do ano. Durante esse período, os respectivos CRAF permanecerão regulares no Sinarm para todos os fins de direito, assegurando a posse regular do armamento até o momento do andamento processual de renovação, desde que observada a data-limite correspondente.
A norma também deixa claro que o não cumprimento do prazo estipulado no Anexo I sujeitará o proprietário às medidas administrativas previstas no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Ainda segundo o texto, a prorrogação do prazo processual não isenta o proprietário de manter, durante todo o período, os requisitos legais de idoneidade e capacidade técnica, sob pena de cassação.
A IN nº 330 entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira no PDF anexo o texto integral da Instrução Normativa e o cronograma completo de renovação.
🔗 IN 330 PF – Instrução Normativa da Polícia Federal
