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Notícias - CTC TIRO INDOOR

Polícia Federal lança o novo Portal de Serviços

O Portal PF foi desenvolvido com foco na otimização de processos e no uso de tecnologia disruptiva. Entre as principais inovações, estão a automatização de tarefas, o uso de inteligência artificial para análise documental, a integração com bases de dados internas e externas e a redução significativa das etapas de análise e de decisão . O sistema contará com login via Gov.br, com simplificação do requerimento e da juntada de documentos, além de processamento automatizado de cerca de 88% das demandas, com consultas automáticas de antecedentes criminais federais. A atuação humana ficará concentrada em atividades de fiscalização e de análise de casos excepcionais, permitindo maior eficiência operacional. Outro avanço relevante é a criação de uma fila única de decisão, com geração automática dos resultados, com gestão aprimorada de acessos e com permissões e encaminhamento direcionado apenas das exceções para análise manual. O novo modelo também prevê integração massiva por meio de APIs, possibilitando a checagem de informações em tempo real.

Polícia Federal publica IN nº 330 e define cronograma escalonado para renovação de CRAF

A Polícia Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa DG/PF nº 330, de 9 de março de 2026, promovendo alteração na Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de junho de 2025. A nova norma trata especialmente do procedimento de renovação dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF) de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais. Entre as mudanças, a IN reforça que o titular do CRAF deverá iniciar o procedimento de renovação da validade do certificado até 30 dias antes da expiração do prazo estabelecido na norma. A principal novidade é a criação de um regime excepcional de transição para os CRAF concedidos anteriormente a 21 de julho de 2023 e válidos em 20 de julho de 2026. Nesses casos, a renovação observará um cronograma escalonado ao longo de 12 meses, conforme as datas previstas no Anexo I da própria instrução normativa, definidas com base no dia e no mês de nascimento do proprietário. De acordo com o cronograma publicado, os primeiros vencimentos ocorrerão entre agosto e dezembro de 2026, para aniversariantes do segundo semestre, e seguirão até agosto de 2027, contemplando os demais meses do ano. Durante esse período, os respectivos CRAF permanecerão regulares no Sinarm para todos os fins de direito, assegurando a posse regular do armamento até o momento do andamento processual de renovação, desde que observada a data-limite correspondente. A norma também deixa claro que o não cumprimento do prazo estipulado no Anexo I sujeitará o proprietário às medidas administrativas previstas no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Ainda segundo o texto, a prorrogação do prazo processual não isenta o proprietário de manter, durante todo o período, os requisitos legais de idoneidade e capacidade técnica, sob pena de cassação. A IN nº 330 entrou em vigor na data de sua publicação. Confira no PDF anexo o texto integral da Instrução Normativa e o cronograma completo de renovação. 🔗 IN 330 PF – Instrução Normativa da Polícia Federal

ANIVERSÁRIO DO CTC

Nesse mês O CTC está comemorando 6 anos! E para celebrar essa história, preparamos promoções especiais durante todo o mês de aniversário. Tem vantagens exclusivas para filiados e também condições especiais para quem quer se tornar um novo filiado e começar no tiro esportivo. É a oportunidade perfeita para fazer parte do CTC e celebrar com a gente. CTC – 6 anos de história, esporte e comunidade. Venha comemorar conosco! 🎯 Vai la no Instagram descubrir os presentes que preparamos para vocês 🎁

Março começou com tudo!!!! Muitas Provas para você se divertir bastante e elevar ainda mais seu tiro!
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